ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
CAPITÚLO I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES
SEÇÃO I
Da constituição
Art. 1º - A Unidade Executora será fundada, na ESCOLA MUNICIPAL”ONÉLIA DE OLIVEIRA”, como uma sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com atuação junto a referida unidade escolar, sede e foro no Município de Alexânia, estado de Goiás, e será regida pelo presente estatuto.
SEÇÃO II
Da finalidade
Art.2º - A Associação tem a finalidade geral colaborar na assistência e formação do educando, por meio da aproximação entre pais, alunos e professores, promovendo a integração: poder público - comunidade – escola – família.
Art. 3º - Constituem finalidade específica da Associação de Pais e Mestres a conjunção de esforços, a articulação de objetivos e a harmonia de procedimentos, o que caracteriza principalmente por:
a) Interagir junto à escola como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem-estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social;
b) Promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares;
c) Contribuir para a solução de problemas inerentes à vida escolar, preservando uma convivência harmoniosa entre os pais ou responsáveis legais, professores, alunos e funcionários da escola;
d) Cooperar na conservação dos equipamentos e prédios da unidade escola;
e) Administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da Associação de Pais e Mestres, os recursos provenientes de subvenções, convênios, doações e arrecadações da entidade;
CAPITÚLO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
Da composição
Art. 4º - São órgãos administrativos e deliberativos da Associação de Pais e Mestres:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Diretoria
IV - Conselho Fiscal
SEÇÃO II
Da Assembléia Geral
Art. 5º - A Assembléia Geral é constituída dos associados e é soberana em suas deliberações, respeitadas a disposição deste Estatuto.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral será convocada e presidida pelo Diretor da Unidade Escolar.
Art. 6º - Cabe à Assembléia Geral:
I – fundar a Associação de Pais e Mestres:
II – eleger e dar posse à Diretoria, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal;
III – discutir e aprovar o estatuto da entidade.
§ 1º Far-se-á convocação por comunicação escrita, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para as sessões ordinárias, e de 24 (vinte e quatro) horas para as sessões extraordinárias.
§ 2º As decisões tomadas pela Assembléia Geral só terão validade se aprovadas pela maioria absoluta (primeira convocação) e pela maioria simples (segunda convocação) de seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação.
Art. 7º - A Assembléia Geral será Ordinária ou Extraordinária.
§ 1º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada e presidida pelo presidente da Associação de Pais e Mestres, com mínimo de 03 (três) dias de antecedência.
§ 2º - A Assembléia Geral será Ordinária ocorrerá duas vezes por ano, ou segundo o prazo estabelecido pelo Estatuto, em primeira convocação com a presença de metade mais um dos associados, ou segundo convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
§ 3º - As deliberações das assembléias gerais serão aprovadas por metade mais um dos sócios presentes.
§ 4º - Compete à Assembléia Geral Ordinária deliberar acerca dos seguintes assuntos
a) discutir e aprovar a Programação Anual, o Relatório Anual, o Plano de Aplicação de Recursos e a Prestação de Contas do Exercício findo, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
b) deliberar sobre eleições, eleger Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, podendo também preencher cargos vagos ou criar novos, se o estado assim o permitir.
Art. 8º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente da Associação de Pais e Mestres, por 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo ou Fiscal e/ou por 1/3 dos associados.
§ 1º - A Assembléia Geral Extraordinária é presidida pelo Presidente da Associação de Pais e Mestres, ou por seu substituto legal, sempre que se fizer necessário.
§ 2º - As decisões tomadas pela Assembléia só terão validade se aprovadas pela maioria absoluta (primeira convocação) ou pela maioria simples (segunda convocação) de seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação.
§ 3º - Complete à Assembléia Geral Extraordinária:
a) deliberar sobre assuntos não-previstos neste Estatuto;
b) alterar o nome da Associação de Pais e Mestre, em decorrência do nome da escola;
c) transformar as finalidades e/ou serviços oferecidos pela escola;
d) alterar o Estatuto;
e) destituir a Diretoria, quando for o caso
SEÇÃO III
Do Conselho Deliberativo
Art. 9º - O Conselho Deliberativo é constituído dos seguintes membros:
I Presidente;
II Secretário;
III Conselheiros.
§ 1º - A presidência é exercida pelo (a) diretor (a) da Unidade Escolar.
§ 2º - O cargo de secretário deverá ser ocupado por um professor da Unidade Escolar.
§ 3º - Os conselheiros totalizam-se em número de 07 (sete) membros, sendo um presidente (exercido pelo diretor da Escola), um secretário (cargo que deverá ser ocupado por um professor da unidade escolar ou pelo secretário da escola) e conselheiros (em número de cinco sendo quatro pais e um professor). O número de conselheiros será decidido pela escola da Associação de Pais e Mestres.
Art. 10 – Cabe ao Conselho Deliberativo:
I - apreciar o Plano de Ação da Diretoria para o respectivo exercício;
II - aprovar o Plano de Aplicação de Recursos;
III - revisar os balancetes de receitas e despesas, apresentados nas reuniões pela Diretoria, emitindo parecer por escrito com assinatura de 01 (um) conselheiro que seja pai/responsável;
IV - promover sindicância para apurar ocorrência de irregularidade no âmbito de sua competência;
V - determinar a perda de mandato dos membros da Diretoria por violação do Estatuto.
VI - emitir parecer conclusivo sobre matérias levadas à apreciação do colegiado;
VII - reunir-se ordinariamente 1 (uma) vez por bimestre.
Parágrafo Único – As decisões emanadas do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por maioria absoluta.
SEÇÃO IV
Da Diretoria
Art. 11 – A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES.
Parágrafo único – A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária , para um mandado de 02 anos, mediante chapas registradas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo ser reconduzida uma vez por igual período.
Art. 12 – A Diretoria terá a seguinte composição:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário;
IV - Tesoureiro.
Parágrafo único - Na composição dos membros da Diretoria deverão, ser respeitada a seguinte condição para a sua composição.
a) Presidente: diretor(a) da escola;
b) Vice-Presidente: Pai/responsável ou funcionário;
c) Secretário: pai/responsável ou professor;
d) Tesoureiro: pai/responsável ou professor.
Art. 13 - O exercício dos cargos de direção não serão remunerados.
Art. 14 - Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja substituto legal, caberá à Assembléia Geral Extraordinária (a ser marcada) eleger um substituto.
Art. 15 - A Diretoria, no todo ou em parte, poderá ser destituída por decisão da Assembléia constatada desvirtuamento de suas funções.
Art. 16 - Compete a Diretoria:
I – elaborar e executar a Programação Anual e o Plano de Aplicação de Recursos da Associação de Pais e Mestres;
II – deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos da Associação de Pais e Mestres;
III – encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo o balanço e o relatório, antes de submetê-los à apreciação da Assembléia Geral;
IV – em casos de convênios, enviarem à Secretaria Municipal de Educação (SEE), quando for o caso trimestralmente, o demonstrativo de receita e despesa e a prestação de contas, conforme critérios de aplicação definidos por aquele órgão;
V – exercer as demais atribuições decorrentes de outros dispositivos deste Estatuto e as que lhe venham a ser legalmente conferida;
VI – decidir os casos omissos;
VII - cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais.
Art. 17 – Compete ao presidente:
I - convocar e presidir as assembléias gerais ordinárias e extraordinárias e as reuniões da Diretoria;
II - representar a entidade em juízo e fora dele;
III - administrar, juntamente com o tesoureiro e em consonância com o Estatuto, os recursos financeiros da entidade;
IV - ler e tomar as providencias cabíveis à correspondência recebida e expedida;
V - promover o entrosamento entre os membros da Diretoria, afim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente;
VI - exercer as demais atribuições previstas neste estatuto ou que venham a ser exercida pela diretoria
VII - administrar a Associação de Pais e Mestres e divulgar as suas finalidades.
VIII – apresentar relatórios anuais dos trabalhos realizados.
Art. 18 – Compete ao Vice-presidente:
I - auxiliar o presidente nas funções pertinentes ao cargo;
II - assumir as funções do Presidente quando estiver impedido de exercê-las.
Art. 19 – Compete ao Secretário:
I - elaborar a correspondência e a documentação: atas, cartas, ofícios, comunicados, convocações etc.
II - ler as atas em reuniões e assembléias;
III - assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência expedida;
IV - manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida;
V - conservar o livro de atas em dia e sem rasuras;
VI – elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual.
Art. 20– Compete ao Tesoureiro:
I - assumir a responsabilidade da movimentação financeira (entrada e saída de valores);
II - assinar juntamente com o Presidente, os chegues, recibos e balancetes;
III - prestar contas, no mínimo a cada três meses à Diretoria e ao conselho Fiscal e, anualmente, em Assembléia Geral , aos associados;
IV - manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras.
SEÇÃO V
Do Conselho Fiscal
Art. 21 – O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização da Associação de Pais e Mestres. Será constituído por 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, sendo 03 (três) pais e 01 (um) professor.
§ 1º - O Conselho Fiscal deverá ser eleito na primeira Assembléia Geral Ordinária, após a eleição d Diretoria.
§ 2º - O conselho Fiscal será presidido por um desses membros, escolhidos por seus pares na primeira reunião.
Art. 22 – Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar as ações e a movimentação financeira da Associação de Pais e Mestres; entradas, saídas e aplicações de recursos, emitindo pareceres para posterior apreciação da Assembléia Geral;
II - examinar e aprovar a programação anual, o relatório e a prestação de conatas, sugerindo alterações, se necessário, e emitir parecer;
III – solicitar à Diretoria, sempre que se fizer necessário esclarecimento e documentos comprobatórios de receita e despesas;
IV – apontar à Assembléia Geral as irregularidades, sugerindo as medidas que julgar úteis à Associação de Pais e Mestres;
V - conservar a Assembléia Geral Ordinária, se o presidente da Associação de Pais e Mestres retardar por mais de um mês a sua convocação, e convocar a Assembléia Geral Ordinária Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes.
Art. 23 – O mandato do Conselho Fiscal terá duração de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por uma vez.
CAPÍTULO III
Dos sócios – Diretores e Deveres
SEÇÃO I
DOS SÓCIOS
Art. 24 – O quadro social da Associação de Pais e Mestre é constituído por um número ilimitado de sócios e composto de:
I - sócios efetivos
II - sócios colaboradores.
§ 1º - São considerados sócios efetivos:
a) – diretor;
b) – professores;
c) – pais/responsáveis
d) – alunos maiores
§ 2º - São considerados sócios colaboradores:
a) – pessoal técnico-administrativo;
b) – ex-diretor do estabelecimento de ensino;
c) – pais/ responsáveis de ex-alunos;
d) – ex-alunos maiores
e) – ex - professores;
f) – membros da comunidade escolar que desejam prestar serviços à unidade escolar.
SEÇÃO II
Dos Direitos e Deveres
Art. 25 – Constituem direitos dos sócios:
I - apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes da Associação de Pais e Mestres;
II - participar das atividades associativas:
III - votar e ser votado;
IV - solicitar em Assembléia Geral esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da Associação de Pais e Mestres e dos atos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V - apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro de sócios;
Art. 26 – Constituem deveres dos sócios:
I - conhecer o Estatuto da Associação de Pais e Mestres;
II - participar das reuniões e assembléias para as quais forem convocados;
III - cooperar, de acordo com suas possibilidades, para a construção do fundo financeiro da Associação de Pais e Mestres;
IV - colaboração na realização das atividades da Associação de Pais e Mestres.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
Das Reuniões
Art. 27 Haverá reuniões administrativas, convocadas pelo Presidente, no mínimo de 01 (um) vez ao mês, com a presença da Diretoria e/ou dos Conselhos Fiscal e Deliberativo da Associação de Pais e Mestres.
CAPÍTULO V
SEÇÃO I
Das Eleições
Da Diretoria e dos Conselhos
Art. 28 – As eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo dar-se-ão no primeiro bimestre letivo, em assembléia Geral , por aclamação ou voto secreto, e a posse deverá ocorrer-nos 30 (trinta) dias subseqüentes.
Art. 29 – Na apuração dos votos, deverão participar, preferencialmente, os funcionários do corpo administrativo da unidade escolar, sob a fiscalização de uma comissão de pais e professores que não sejam candidatos.
Art. 30 – Os membros eleitos terão mandato pelo período de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por uma única vez.
Art. 31 – Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições em prazo hábil para garantir a nova composição da Associação de Pais e Mestres, respeitando-se o prazo da administração anterior.
Art. 32 - A posse dar-se-á na data subseqüente ao vencimento do mandado da gestão anterior.
Parágrafo Único – O (a) Secretária (o) Municipal de Educação dará posse ao Presidente da Associação de Pais e Mestres, e este aos demais membros da Diretoria, devendo a posse ser lavrada em ata, em livro próprio da respectiva Associação de Pais e Mestres.
CAPÍTULO VI
Dos Recursos e sua Aplicação
SEÇÃO I
Dos Recursos
Art. 33 – Os meios e recursos para atender os objetivos da Associação de Pais e Mestres serão obtidos mediante:
a) Contribuições voluntárias dos sócios;
b) Convênios;
c) subvenções diversas;
d) Doações;
e) Promoções escolares;
f) Outras fontes.
Art. 34 – Os recursos financeiros da Associação de Pais e Mestres serão depositados em conta a ser mantida em estabelecimentos bancários oficial do Município e, na ausência deste, em outros bancos, efetuando-se a movimentação por meio de cheques nominais assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro.
Parágrafo Único – Na hipótese de não existir na localidade nenhum estabelecimento bancário, os recursos serão depositados na agencia bancaria de mais fácil acesso.
SEÇÃO II
Da Aplicação
Art. 35 – Os recursos financeiros serão gastos de acordo com o plano de aplicação previamente elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 36 – Caberá ao Conselho Fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos da Associação de Pais e Mestres.
CAPÍTULO VII
DA INTERVENÇÃO E DISSOLUÇÃO
SEÇÃO I
Da Intervenção
Art. 37 – Pela indevida aplicação de renda, responderão solidariamente os membros da Diretoria que houverem autorizado a despesa ou efetuado o pagamento.
Art. 38 – Quando as atividades da Associação de Pais e Mestres contrariarem as finalidades definidas neste Estatuto ou ferirem a legislação vigente, poderá haver intervenção, mediante solicitação do conselho deliberativo às autoridades competentes.
§ 1º - O processo regular de apuração dos fatos será feito pelo órgão educacional cuja unidade escolar estiver sob sua jurisdição.
§ 2º - A intervenção será determinada pelo Secretário da Educação Estadual ou Municipal, mediante Resolução.
SEÇÃO II
Da Dissolução
Art. 39 – A Associação de Pais e Mestres somente poderá ser dissolvida:
a) por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifestada em Assembléia Geral Extraordinária , especificamente convocada para tal fim;
b) em decorrência da extinção do estabelecimento de ensino;
c) em decorrência do ato legal emanado do poder competente;
d) em caso de desativação da Associação de Pais e Mestres, o Presidente do Conselho Deliberativo deverá enviar, ao órgão educacional de sua jurisdição, uma comunicação escrita explicando os motivos da respectiva desativação, devidamente assinada por todos os membros da Diretoria e associados.
Parágrafo único – Em caso de dissolução da Associação de Pais e Mestres, o destino de seu patrimônio, respeitados os compromissos existentes, será deliberado por Assembléia Geral ou será recolhido pela Secretaria de Educação, que lhe dará adequada destinação no prazo de 60 (sessenta) dias.
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 40 – Os sócios não respondem pelas obrigações da Associação de Pais e Mestres.
Art. 41 – São sócios fundadores da Associação de Pais e Mestres as pessoas que participaram da reunião de fundação, cujos nomes constam da respectiva ata.
Art. 42 – A Associação de Pais e Mestres não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou pretexto aos dirigentes ou associados e empregará os recursos de acordo com a decisão da Diretoria.
Art. 43 – É vedado à Associação de Pais e Mestres exercer qualquer atividade de caráter comercial no âmbito do estabelecimento de ensino.
Art. 44 – A Associação de Pais e Mestres constituirá um fundo de reserva para situações emergenciais, cujo percentual deverá ser decidido pela Diretoria, em Assembléia.
Art. 45 – O presente Estatuto só poderá ser reformulado por ato da Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 46 – A diretoria e o Conselho Fiscal da Associação de Pais e Mestres ficaram assim constituídos:
-Diretoria;
-Presidente;
-Vice-presidente;
-Secretário;
-Tesoureiro;
-Conselho Fiscal;
-Presidente;
-Membros efetivos;
-Membros suplentes.
Art. 47 – Este Estatuto será registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Alexânia-Go